O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o recurso de Eduardo Costa, confirmando sua condenação a pagar R$ 70 mil por danos morais a Fernanda Lima. A decisão do juiz, datada da última quarta-feira (6), destacou que a sentença original não tinha omissões ou contradições, rejeitando o pedido do cantor e aplicando uma multa de 1%.
O caso remonta a novembro de 2018, quando Fernanda Lima encerrou o programa “Amor & Sexo” com um discurso sobre a luta feminina contra estereótipos. As críticas de Eduardo nas redes sociais levaram à condenação. O cantor ofereceu um acordo de R$ 10 mil, não aceito por Fernanda.
O juiz Eric Scapim Cunha Brandão fundamentou sua decisão no protocolo de gênero do CNJ, ressaltando que as ofensas aumentaram o risco de incitar violência contra a apresentadora. O magistrado destacou que o direito à opinião não justifica ofensas irresponsáveis, especialmente quando relacionadas à luta contra a violência de gênero.
Agora, as partes envolvidas serão notificadas da decisão, marcando um desfecho no processo que destaca a importância do respeito e prudência nas redes sociais, mesmo em meio a divergências de opiniões.